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Bahia

Caso Bebê Reborn na Bahia: PF é acionada após indício de fraude em processo que pedia licença-maternidade

PF e MPF vão apurar suposta fraude em caso que pedia licença-maternidade para "mãe de bebê reborn"

Publicada em 30/05/25 às 11:18h - 15 visualizações

Fonte: BNews


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Caso Bebê Reborn na Bahia: PF é acionada após indício de fraude em processo que pedia licença-maternidade
 (Foto: Ilustrativa/Divulgação)
A novela envolvendo um pedido de licença-maternidade a uma recepcionista de Salvador teve mais um capítulo. O juiz Julio Cesar Massa Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, determinou que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) apurem denúncias envolvendo uma suposta falsificação no processo.

O caso foi revelado com exclusividade pelo BNews na última quarta-feira (28). O advogado José Sinelmo Lima Menezes, que é citado como sendo o advogado da causa, chegou a apresentar uma petição alegando ter sido vítima de fraude. 

De acordo com o defensor, ele jamais teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a mulher, que pedia na justiça, entre outras solicitações, o reconhecimento de maternidade afetiva com relação à sua filha reborn — boneca hiper-realista — e o direito à licença-maternidade de 120 dias. 

O advogado chama a atenção do magistrado para o fato de que a petição inicial foi assinada eletronicamente pela advogada Vanessa de Menezes Homem, na noite da última terça-feira (27). A petição da quarta-feira (28), apresentada por José Sinelmo, também alega que a procuração apresentada seria fraudulenta, pois ele nunca recebeu poderes para atuar em nome da trabalhadora, tendo sido feita "em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual".

Diante da repercussão, a recepcionista ingressou na última quinta-feira (29) com um pedido de desistência do processo, o que foi acatado pelo juiz do TRT5. 

No entanto, o mesmo juiz apontou indícios de fraude cometidos pela defesa da mulher. O magistrado emitiu um ofício para que a PF e o MPF investiguem a prática de falsidade documental ou ideológica diante da existência de aparente divergência de assinaturas atribuídas à recepcionista. 

A defesa da recepcionista, coordenada pela advogada Vanessa Homem, solicitou que o processo fosse colocado em sigilo diante da "repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano a integridade física" da moça e da própria defensora. No entanto, o juiz rejeitou o pedido por falta de amparo jurídico.

    "O segredo de justiça é a exceção, que deve se enquadrar em uma das hipóteses do art. 189, do CPC. A situação debatida nos autos não se amolda às exceções ali descritas. Não se desconhecem as repercussões que o presente feito gerou na comunidade jurídica, mas tal fato, por si só, não enseja a consequência jurídica pretendida pela autora. Aliás, não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise", afirmou o juiz. 

Empresa processada não existe mais

Uma curiosidade que não passou despercebida pelo juiz do processo a ação não poderia ser aceita porque a empresa processada já não existe mais. Em resposta ao pedido, o juiz declarou que a mesma foi extinta há mais de dez anos. 

"Em consulta à situação cadastral da reclamada no sítio da Receita Federal na internet, há indicação de que a empresa está com informação de baixa registrada desde 09.02.2015, ou seja, há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, por faltar à ré capacidade processual, já que se trata de empresa extinta muito antes do ajuizamento da presente ação", declarou.

O caso

Na ação, a qual o BNews teve acesso, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com salário mínimo, e que desenvolveu profundo vínculo emocional com sua boneca, batizada de "Olívia", tratada como filha. O nome da trabalhadora e da empresa serão preservados nesta reportagem. A recepcionista afirma que, ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas. Segundo a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a mulher “precisava de psiquiatra, não de benefício”.


"O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe", escreveu a defesa na petição. 



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